Telefones
(51) 3391.2242
Seu acerto caiu na data certa, mas a comunicação da dispensa no eSocial
atrasou? Entenda o seu direito!
Muitos trabalhadores acreditam que, se a empresa depositou o dinheiro da rescisão
em até 10 dias, está tudo certo. Mas não está!
O Artigo 477 da CLT é muito claro: o prazo de 10 dias corridos serve tanto para: (1)
o pagamento da rescisão, quanto para a (2) entrega do documento de rescisão (TRCT), bem como para (3) a comunicação do desligamento no eSocial (que
atualiza a sua Carteira de Trabalho Digital e libera o seu FGTS).
Se a empresa te pagou no prazo, mas realizou qualquer uma dessas ações após o
10º dia:
- Demorou para dar a baixa digital;
- Atrasou o envio do TRCT;
- Demorou para processar o Seguro-Desemprego;
- Atrasou o comprovante da multa de 40% do FGTS.
Você tem direito a receber a Multa do Artigo 477, que equivale ao valor de um
salário seu!
- Como está o status da sua Carteira Digital? Comente "RESCISÃO" aqui
embaixo ou me envie uma mensagem no direct para analisarmos o seu caso!