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Notícias

  • Confira abaixo algumas notícias.

17 de Julho de 2026

A multa do artigo 477 da CLT numa linguagem simples:

Seu acerto caiu na data certa, mas a comunicação da dispensa no eSocial atrasou? Entenda o seu direito!

Muitos trabalhadores acreditam que, se a empresa depositou o dinheiro da rescisão em até 10 dias, está tudo certo. Mas não está!

O Artigo 477 da CLT é muito claro: o prazo de 10 dias corridos serve tanto para: (1) o pagamento da rescisão, quanto para a (2) entrega do documento de rescisão (TRCT), bem como para (3) a comunicação do desligamento no eSocial (que atualiza a sua Carteira de Trabalho Digital e libera o seu FGTS).

Se a empresa te pagou no prazo, mas realizou qualquer uma dessas ações após o 10º dia:

- Demorou para dar a baixa digital;
- Atrasou o envio do TRCT;
- Demorou para processar o Seguro-Desemprego;
- Atrasou o comprovante da multa de 40% do FGTS.

Você tem direito a receber a Multa do Artigo 477, que equivale ao valor de um salário seu!

- Como está o status da sua Carteira Digital? Comente "RESCISÃO" aqui embaixo ou me envie uma mensagem no direct para analisarmos o seu caso!