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  • Confira abaixo algumas notícias.

17 de Julho de 2026

A rescisão indireta em linguagem simples:

Numa linguagem simples e popular, a rescisão indireta nada mais é do que uma justa causa que o empregado aplica no seu empregador ou patrão.

Todos conhecemos a justa causa que o patrão dá no empregado.

Exemplo: o empregado ofende o seu chefe publicamente, é chamado no RH e lhe aplicam diretamente a Justa Causa. Agora, quando o empregador é que está descumprindo obrigações de lei ou do contrato de trabalho, por exemplo, está atrasando salários ou FGTS, ou cometendo assédio moral, o empregado pode dar a justa causa no patrão.

Para que isso se materialize, o empregado, através de advogado, vai pedir ao juiz , num processo trabalhista, que reconheça a gravidade da infração do seu empregador e lhe aplique a justa causa. Quando ocorre do juiz reconhecer a justa causa, a empresa é condenada a dar baixa na carteira de trabalho e pagar todas as parcelas rescisórias como se a empresa estivesse mandando embora o empregado sem justo motivo: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com ⅓; 13º salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, liberação dos depósitos do FGTS e também dará as guias para o encaminhamento do seguro-desemprego. É importante dizer que quando o empregado se decide a entrar com um processo de rescisão indireta, a lei lhe dá a chance de optar em parar de trabalhar de imediato ou de continuar trabalhando enquanto o processo durar.

Obviamente que se ele parar de trabalhar ele vai parar de receber o salário.

Outra situação importante: os valores da rescisão e liberação do FGTS e seguro-desemprego só vão ocorrer quando o processo terminar, sendo que em algumas vezes isso pode ocorrer por liminar.

Importante informar que , o fato do empregado parar de trabalhar, depois de entrar com o processo de rescisão indireta, não configura abandono de emprego, desde que isso seja comunicado ao juiz no processo.

Concluindo: no final do processo em que se pede rescisão indireta, como no caso ora narrado, se o empregado for vencedor, ele ganhará todas as parcelas já mencionadas; se ele restar perdedor, o juiz vai declarar que o contrato de trabalho se encerrou com pedido de demissão e vai liberar apenas o saldo de salário, décimo terceiro e férias.