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  • Confira abaixo algumas notícias.

15 de Julho de 2026

O trabalho não precisa ser a única causa da doença para gerar indenização

Muita gente acredita que só existe direito à indenização quando uma doença é causada exclusivamente pelo trabalho.

Mas isso não é verdade.

A legislação brasileira e os Tribunais reconhecem uma situação chamada concausa.

Na prática, isso significa que o trabalho não precisa ser o único responsável pela doença. Basta que ele tenha contribuído para o seu aparecimento, agravamento ou antecipado um problema de saúde.

Imagine alguns exemplos.

Um trabalhador possui tendência genética para desenvolver uma doença na coluna. O esforço físico realizado diariamente acelera esse desgaste.

Uma pessoa já tinha hipertensão controlada, mas o ambiente de trabalho extremamente estressante agrava a doença.

Ou ainda, um empregado é exposto a um risco ocupacional que desencadeia complicações de uma enfermidade que já existia.

Nessas situações, a empresa pode ser responsabilizada, mesmo que o trabalho não seja a única causa da doença.

É justamente isso que chamamos de concausa.

Um caso recente julgado pelo TRT da 4ª Região

Nosso escritório obteve uma importante vitória em um processo envolvendo um trabalhador que prestava serviços em unidades de atendimento destinadas a pacientes com COVID-19.

Durante esse período, ele contraiu COVID no exercício das atividades e, poucos dias depois, sofreu um AVC.

Na primeira instância, a ação foi julgada totalmente improcedente.

Entretanto, em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou integralmente essa parte da sentença.

O Tribunal reconheceu que o AVC possui diversas causas possíveis, inclusive fatores pessoais do trabalhador. Porém, concluiu que havia elementos suficientes para reconhecer que a infecção por COVID, adquirida em ambiente de trabalho de elevado risco, contribuiu para o desencadeamento do AVC, caracterizando uma concausa.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais.

O que esse julgamento ensina?

Esse caso reforça um ponto muito importante.

Não é necessário provar que o trabalho foi a única causa da doença.

Se ficar demonstrado que as condições de trabalho contribuíram para o surgimento, agravamento ou antecipação do problema de saúde, já pode existir responsabilidade da empresa.

A própria Lei nº 8.213/91 reconhece essa possibilidade ao tratar da concausa como hipótese equiparada ao acidente do trabalho.

Quando isso pode acontecer?

A concausa pode existir em diversas situações, como:

- doenças ortopédicas agravadas pelo esforço físico;

- doenças psicológicas agravadas pelo ambiente de trabalho;

- doenças respiratórias agravadas pela exposição ocupacional;

- problemas cardíacos ou neurológicos agravados pelas condições de trabalho;

- acidentes ou doenças em que o trabalho aumenta significativamente o risco de ocorrência.

Cada caso depende de análise médica e jurídica.

Você passou por uma situação parecida?

Se você desenvolveu uma doença durante o contrato de trabalho ou percebe que seu serviço agravou um problema de saúde que já existia, é importante buscar orientação especializada.

Nem sempre o trabalho precisa ser a única causa da doença.

Muitas vezes, basta que ele tenha contribuído para o resultado para que exista o direito à reparação.