130814970 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LIMITAÇÃO - Não se pode reconhecer competência à Justiça do Trabalho para pretensão executória do INSS atinente a contribuições previdenciárias relativas ao período do reconhecimento da relação empregatícia, porquanto a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-decontribuição (inteligência do item I da Súmula 368, do TST). Recurso de Embargos de que não se conhece. (TST - E-RR 8/2004-010-06-00 - Rel. Min. João Batista Brito Pereira - DJe 07.08.2009 - p. 74)